Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003319 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198105190692651 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Normalmente quem detem a direcção efectiva de um veiculo e o seu proprietario, o qual não se demite dela pelo simples facto de o emprestar. II - O interesse na utilização do veiculo não e necessariamente de ordem material, economica, podendo ser de caracter moral ou espiritual. III - Se o Ministerio da Comunicação Social afectou um veiculo ao serviço do Mercado do Povo, não perdeu, por esse facto, a sua direcção efectiva, continuando a pertencer-lhe a guarda do veiculo. IV - Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga a reparação, compreendendo o dever de indemnizar não so o prejuizo causado, como os beneficios que o lesado deixou de obter em consequencia da lesão, podendo o tribunal, na fixação da indemnização, atender aos previsiveis danos futuros. V - Em relação ao futuro, a indemnização deve ser calculada em atenção ao tempo provavel de vida activa da vitima, de forma a representar um capital produtor do rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual ate final desse periodo, segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessario a formação de uma renda periodica correspondente, ao juro anual de 9%. | ||