Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067713
Nº Convencional: JSTJ00002980
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
INTERESSE PESSOAL DE SOCIO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
VOTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197904190677132
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a celebração de um negocio entre o socio e a sociedade e uma das hipoteses evidentes de interesse directamente pessoal, a inutilização, pelo voto, da possibilidade de frustrar tal negocio, procurando faze-lo em seu beneficio, conduz ao mesmo interesse pessoal.
II - Assim, a deliberação de alteração do pacto no sentido de eliminar o direito de opção da sociedade e o expresso consentimento desta nas cessões a outros socios não pode ser validamente votada pelo socio que se propõe fazer a aquisição de quotas, e exige a maioria de tres quartas partes do capital social.