Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002980 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS INTERESSE PESSOAL DE SOCIO DELIBERAÇÃO SOCIAL VOTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197904190677132 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a celebração de um negocio entre o socio e a sociedade e uma das hipoteses evidentes de interesse directamente pessoal, a inutilização, pelo voto, da possibilidade de frustrar tal negocio, procurando faze-lo em seu beneficio, conduz ao mesmo interesse pessoal. II - Assim, a deliberação de alteração do pacto no sentido de eliminar o direito de opção da sociedade e o expresso consentimento desta nas cessões a outros socios não pode ser validamente votada pelo socio que se propõe fazer a aquisição de quotas, e exige a maioria de tres quartas partes do capital social. | ||