Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064249
Nº Convencional: JSTJ00005816
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: PRIVILEGIO CREDITORIO
CAIXA DE PREVIDENCIA
Nº do Documento: SJ197211300642491
Data do Acordão: 11/30/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As Caixas de Previdencia a que se refere a Lei n. 2115, de
18 de Junho de 1962, são pessoas colectivas de direito publico.
II - As dividas por contribuições as Caixas de Previdencia não são debitos fiscais, mas sim parafiscais, o que e coisa diferente.
III - Os creditos por contribuições as Caixas de Previdencia continuam a gozar do privilegio mobiliario geral estabelecido no artigo 167 do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro. de 1963.