Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025750 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199411030861771 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7899/93 | ||
| Data: | 03/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Atento o disposto na última parte do n. 1 do artigo 678 do C.P.C., admite recurso, para a 2. Instância, a decisão da 1. Instância proferida em processo com valor de 6634743 escudos que, ao mandar desentranhar a contestação, bem ou mal condenou o Advogado subscritor em custas (na circunstância, no montante de 14000 escudos) e em indemnização ilíquida, sem qualquer referência a critério de concretização ou a eventual limite, logo suscitando fundada dúvida sobre o valor concreto. | ||