Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086177
Nº Convencional: JSTJ00025750
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199411030861771
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7899/93
Data: 03/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Atento o disposto na última parte do n. 1 do artigo 678 do C.P.C., admite recurso, para a 2. Instância, a decisão da
1. Instância proferida em processo com valor de 6634743 escudos que, ao mandar desentranhar a contestação, bem ou mal condenou o Advogado subscritor em custas (na circunstância, no montante de 14000 escudos) e em indemnização ilíquida, sem qualquer referência a critério de concretização ou a eventual limite, logo suscitando fundada dúvida sobre o valor concreto.