Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A349
Nº Convencional: JSTJ00037368
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: TRANSACÇÃO
Nº do Documento: SJ199906150003491
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 981/98
Data: 11/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com o CCIV66 para se estar perante uma transacção é preciso que ambas as partes cedam algo uma à outra.
II - A transacção, quanto aos seus efeitos, pode incidir sobre situações diversas da litigiosa (modificativa ou novatória) ou incidir sobre a situação litigiosa apenas a alterando quantitativamente (mas mantendo a sua substância).
III - Não configura transacção mas conciliação destinada a acabar com o processo o misto de desistência parcial do pedido, confissão do pedido restante, alteração da forma de pagamento e repartição em igualdade de custas.