Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075786
Nº Convencional: JSTJ00010154
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
CHAMAMENTO A DEMANDA
Nº do Documento: SJ198807070757862
Data do Acordão: 07/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os chamados que tenham deixado de se defender são sempre condenados se a acção for julgada procedente.
II - Tratando-se de acção condenatoria, a falta de contestação do chamado importa a sua condenação sempre que o requerente do chamamento seja condenado, sendo indiferente que o seja por improcedencia da sua defesa ou por falta dela.