Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010154 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO CHAMAMENTO A DEMANDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198807070757862 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os chamados que tenham deixado de se defender são sempre condenados se a acção for julgada procedente. II - Tratando-se de acção condenatoria, a falta de contestação do chamado importa a sua condenação sempre que o requerente do chamamento seja condenado, sendo indiferente que o seja por improcedencia da sua defesa ou por falta dela. | ||