Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070691
Nº Convencional: JSTJ00002349
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ACESSÃO
BENFEITORIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198305310706911
Data do Acordão: 05/31/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG668
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O momento da aquisição da propriedade por meio de acessão e o da verificação dos factos respectivos.
II - Ainda que posteriormente, ja depois da entrada em vigor do Codigo Civil actual, as construções tenham sido melhoradas ou aumentadas, o regime da acessão e o previsto na lei antiga, vigente a data da ocorrencia dos factos, atento o preceito do artigo 12 do referido Codigo.
III - Face ao disposto no artigo 2306 do Codigo Civil de 1867, para que pudesse conceder-se o direito de aquisição por acessão, indispensavel seria que o predio fosse possuido em nome proprio, de boa fe e com justo titulo, o que não sucede no caso de mera troca verbal de predios.
IV - O artigo 1340 do Codigo Civil vigente e inovador e por isso insusceptivel de aplicação retroactiva.
V - Na vigencia do Codigo Civil de 1867, a luz do criterio, geralmente seguido, adoptado pelos Profs. Manuel Rodrigues e Manuel de Andrade, na acessão alterava-se a substancia da coisa, isto e, inovava-se, ao passo que na benfeitoria apenas se beneficiava o que ja existia.
VI - Agora, embora objectivamente se apresentem com caracteres identicos, a benfeitoria e a acessão constituem realidades juridicas distintas: a benfeitoria consiste num melhoramento feito por quem esta ligado a coisa em consequencia de uma relação ou vinculo juridico (caso do proprietario, do enfiteuta, do possuidor, do locatario, do comodatario, do usufrutuario), ao passo que a acessão e um fenomeno que vem do exterior, de um estranho, de uma pessoa que não tem contacto juridico com a coisa, caso de um simples detentor ocasional.