Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030561 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505170470273 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 892/93 | ||
| Data: | 02/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 145 do CP82 prevê um crime preterintencional que pressupõe a existência de um crime fundamental doloso (ofensa corporal) e a concorrência de um efeito agravante não abrangido pelo dolo, mas imputável a título de negligência, verificando-se a existência de um nexo de causalidade que liga a conduta ao evento preterintencional. II - Ao autor de crime de ofensas corporais com dolo de perigo agravado pelo resultado, previsto e punido, pelo artigo 145 n. 1 e 144 do CP82, deve ser especialmente atenuada a pena, por via do estatuído no artigo 73 ns. 1 e 2 alínea b) do mesmo Código, se agiu em estado de grande excitação, de cabeça perdida, após ter sido injustamente provocado pela vítima, sem ter dado qualquer pretexto a isso, além de injuriado, vexado e desautorizado dentro do seu próprio estabelecimento. III - E a execução da pena deve ser-lhe suspensa se, sendo inferior a três anos, beneficia de um juízo de prognose favorável que permite concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para o afastar da criminalidade e satisfazer a necessidade de reprovação e prevenção do crime. | ||