Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047027
Nº Convencional: JSTJ00030561
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199505170470273
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 892/93
Data: 02/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 145 do CP82 prevê um crime preterintencional que pressupõe a existência de um crime fundamental doloso (ofensa corporal) e a concorrência de um efeito agravante não abrangido pelo dolo, mas imputável a título de negligência, verificando-se a existência de um nexo de causalidade que liga a conduta ao evento preterintencional.
II - Ao autor de crime de ofensas corporais com dolo de perigo agravado pelo resultado, previsto e punido, pelo artigo
145 n. 1 e 144 do CP82, deve ser especialmente atenuada a pena, por via do estatuído no artigo 73 ns. 1 e 2 alínea b) do mesmo Código, se agiu em estado de grande excitação, de cabeça perdida, após ter sido injustamente provocado pela vítima, sem ter dado qualquer pretexto a isso, além de injuriado, vexado e desautorizado dentro do seu próprio estabelecimento.
III - E a execução da pena deve ser-lhe suspensa se, sendo inferior a três anos, beneficia de um juízo de prognose favorável que permite concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para o afastar da criminalidade e satisfazer a necessidade de reprovação e prevenção do crime.