Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
5391-I/1971.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/04/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

A excepção do caso julgado (como a da litispendência) pressupõe a repetição de uma causa; se a repetição se verifica depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário, há lugar à excepção do caso julgado, a qual tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior – art. 497.º, n.ºs 1 e 2, do CPC.

Decisão Texto Integral: