Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034502 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | TENTATIVA BURLA ACTOS DE EXECUÇÃO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803110014933 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 48/97 | ||
| Data: | 09/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe tentativa quando o agente praticar actos de execução de um crime que decidiu cometer sem que este chegue a consumar-se (artigo 22, ns. 1 e 2, do CP): não basta assim que os factos do crime consumado tenham sido planeados e existam na mente do mesmo agente e que a consumação não ocorra por circunstâncias alheias à sua vontade. II - Tratando-se de crime de burla, na modalidade conhecida por "conto do vigário", os actos de execução têm de incidir sobre o burlado, vítima em perspectiva, o que não se verifica quando extemporaneamente o autor é obstado na sua actuação por agente da autoridade antes de iniciar a prática de actos de execução. III - O tribunal só pode concluir que a factualidade enumerada como provada não é uma consequência lógica da prova produzida quando as declarações orais prestadas em audiência são documentadas, pois só neste caso se tem acesso ao conteúdo da prova produzida. | ||