Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A680
Nº Convencional: JSTJ00031312
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199611260006801
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 798/95
Data: 02/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao disposto no n. 3 do artigo 3 do Código do Registo Predial, com a redacção do Decreto-Lei 67/96 de 31 de Maio, deve prosseguir a acção que antes havia sido suspensa, por despacho transitado em julgado, até que se provasse o seu registo predial, registo, aliás, recusado pelo Conservador.