Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031312 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611260006801 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 798/95 | ||
| Data: | 02/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao disposto no n. 3 do artigo 3 do Código do Registo Predial, com a redacção do Decreto-Lei 67/96 de 31 de Maio, deve prosseguir a acção que antes havia sido suspensa, por despacho transitado em julgado, até que se provasse o seu registo predial, registo, aliás, recusado pelo Conservador. | ||