Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082048
Nº Convencional: JSTJ00015567
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TRANSAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199203050820481
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25070/90
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na execução para entrega de coisa certa em que são varios os executados mas são autonomos os bens em relação a cada um dos executados, e permitida a transação entre o exequente e determinado executado, em que este desiste da oposição a execução e aquele do pedido de entrega dos bens de que o embargante era depositario.
II - Sendo autonomos os pedidos, a referida transação implica a absolvição da instancia em relação aquele embargante por inutilidade superveniente da lide.
III - Havendo, porem, outros recursos interpostos, alem do recurso de agravo da decisão que julgou extinta a instancia, a Relação devia conhecer deles (artigos 731 e
668 n. 1, alinea d), primeira parte, do Codigo de Processo Civil).