Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S139
Nº Convencional: JSTJ00032827
Relator: MATOS CANAS
Descritores: LEGALIDADE
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
BANCO NACIONALIZADO
SUBSÍDIO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ199710220001394
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1220/93
Data: 01/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido sujeita à aprovação da tutela, designadamente pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, a deliberação de um Banco nacionalizado de 5 de Janeiro de 1983, de concessão de subsídio de valorização profissional e mensal aos seus trabalhadores, violou o preceituado nos artigos 12 e 13 n. 2 alínea g) do DL 260/76, de 8 de Abril, não produzindo a mesma, por isso, quaisquer efeitos jurídicos, sendo totalmente ineficaz.
II - São juridicamente irrelevantes quer o Despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 17 de Janeiro de 1983, que ordenou a suspensão da deliberação, quer a deliberação do próprio Banco entidade patronal no mesmo sentido.