Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043726
Nº Convencional: JSTJ00019287
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
DEVER DE FIDELIDADE
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
INTENÇÃO DE MATAR
FRIEZA DE ÂNIMO
PREMEDITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199304290437263
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 400/92
Data: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A violação de um dever de fidelidade da mulher para com o marido, é um motivo suficientemente forte para se afastar a especial censurabilidade ou perversidade, verdadeiro pressuposto do crime de homicídio qualificado previsto no artigo 132 do Código Penal.
II - Tendo a intenção de matar sido formada no momento em que o arguido viu a mulher sair de casa do amante, juntamente com este, tem de concluir-se que aquele não agiu, nem com frieza de ânimo, nem com reflexão sobre os meios empregados, nem com premeditação ou uso de meios insidiosos, tendo o seu acto sido praticado sob o impulso de uma enorme perturbação e amesquinhado na sua honra e dignidade.