Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019287 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE DEVER DE FIDELIDADE VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS INTENÇÃO DE MATAR FRIEZA DE ÂNIMO PREMEDITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290437263 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 400/92 | ||
| Data: | 09/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violação de um dever de fidelidade da mulher para com o marido, é um motivo suficientemente forte para se afastar a especial censurabilidade ou perversidade, verdadeiro pressuposto do crime de homicídio qualificado previsto no artigo 132 do Código Penal. II - Tendo a intenção de matar sido formada no momento em que o arguido viu a mulher sair de casa do amante, juntamente com este, tem de concluir-se que aquele não agiu, nem com frieza de ânimo, nem com reflexão sobre os meios empregados, nem com premeditação ou uso de meios insidiosos, tendo o seu acto sido praticado sob o impulso de uma enorme perturbação e amesquinhado na sua honra e dignidade. | ||