Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070753
Nº Convencional: JSTJ00002562
Relator: CORTE REAL
Descritores: CASAMENTO CATOLICO
NULIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198302220707531
Data do Acordão: 02/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG590
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A competencia para conhecer do pedido de anulação de casamento catolico, celebrado em 12 de Outubro de 1980, com fundamento em um dos conjuges sofrer ao tempo de demencia notoria, não tendo consciencia do acto que praticou, cabe aos tribunais eclesiasticos competentes.