Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039221 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | CORREIOS TELéGRAFOS E TELEFONES FUNCIONÁRIO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199912160001074 | ||
| Apenso: | 2 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5693/98 | ||
| Data: | 11/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9. CONST97 ARTIGO 53 ARTIGO 59. | ||
| Sumário : | I- Se um empregado dos CTT se apropriou indevidamente de um vale de correio no valor de 50000 escudos, gastando tal quantia e assim prejudicando sua entidade empregadora e o terceiro que era destinatário do vale de correio, tal conduta constitui justa causa para o despedimento desse trabalhador, motivadora de perda de confiança nele por parte de sua entidade empregadora. II- A conduta desse trabalhador não é justificada pelo facto de uma sua colega de trabalho o haver prejudicado em 47000 escudos, actuando ilicitamente nas suas funções, e por ele ser alcoólatra. III- Porque as condutas destes dois trabalhadores foram diferentes, não se desrespeita o princípio constitucional da igualdade de tratamento se à trabalhadora for aplicada a sanção disciplinar de aposentação compulsiva e àquele a de despedimento com justa causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |