Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S107
Nº Convencional: JSTJ00039221
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CORREIOS TELéGRAFOS E TELEFONES
FUNCIONÁRIO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ199912160001074
Apenso: 2
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5693/98
Data: 11/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9.
CONST97 ARTIGO 53 ARTIGO 59.
Sumário : I- Se um empregado dos CTT se apropriou indevidamente de um vale de correio no valor de 50000 escudos, gastando tal quantia e assim prejudicando sua entidade empregadora e o terceiro que era destinatário do vale de correio, tal conduta constitui justa causa para o despedimento desse trabalhador, motivadora de perda de confiança nele por parte de sua entidade empregadora.
II- A conduta desse trabalhador não é justificada pelo facto de uma sua colega de trabalho o haver prejudicado em 47000 escudos, actuando ilicitamente nas suas funções, e por ele ser alcoólatra.
III- Porque as condutas destes dois trabalhadores foram diferentes, não se desrespeita o princípio constitucional da igualdade de tratamento se à trabalhadora for aplicada a sanção disciplinar de aposentação compulsiva e àquele a de despedimento com justa causa.
Decisão Texto Integral: