Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037152
Nº Convencional: JSTJ00016519
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198310060371523
Data do Acordão: 10/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não haverá excesso de prisão preventiva, no quadro do parágrafo 1 do artigo 308 do Código de Processo Penal de 1929, se os 40 dias referidos no n. 1 do preceito se esgotarem já com a instrução contraditória aberta.