Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006349 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO FACTO ILICITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197201070638142 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RESPONSABILIDADE CIVIL BMJ N87 PAG352 SEPARATA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ja a face do Codigo Civil de 1867 devia manter-se - como esta hoje expresso no n. 3 do artigo 498 do Codigo de 1966 - que, se o facto ilicito fosse criminoso, a prescrição do direito de indemnização so era de aplicar o prazo da prescrição do procedimento criminal quando este fosse mais longo. E, assim, o prazo aplicavel a prescrição do direito de indemnização por facto ilicito constitutivo do crime do artigo 368 do Codigo Penal, ocorrido na vigencia daquele Codigo, era, não o do paragrafo 9, com referencia ao paragrafo 2, do artigo 125 do Codigo Penal (que substituiu o artigo 543, n. 3, do Codigo Civil), ou sejam, cinco anos, mas sim o do artigo 535 do Codigo Civil, ou sejam, vinte (ou trinta) anos. | ||