Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026495 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE ARRESTO LEGÍTIMO PROCESSO CORRECCIONAL INQUÉRITO PRELIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200388253 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao crime de violação de arresto, previsto e punido no artigo 397 do Código Penal aplica-se processo correccional com o respectivo inquério preliminar. II - É, pois, competente para esse inquérito o delegado do Procurador da República, não sendo caso de instrução preparatória a cargo do Juiz de instrução. | ||