Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038825
Nº Convencional: JSTJ00026495
Relator: MANSO PRETO
Descritores: VIOLAÇÃO DE ARRESTO LEGÍTIMO
PROCESSO CORRECCIONAL
INQUÉRITO PRELIMINAR
Nº do Documento: SJ198705200388253
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao crime de violação de arresto, previsto e punido no artigo 397 do Código Penal aplica-se processo correccional com o respectivo inquério preliminar.
II - É, pois, competente para esse inquérito o delegado do Procurador da República, não sendo caso de instrução preparatória a cargo do Juiz de instrução.