Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002162
Nº Convencional: JSTJ00025859
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
REDUÇÃO
ÓNUS DA PROVA
REGULAMENTO INTERNO
ORDEM DE SERVIÇO
DIUTURNIDADE
Nº do Documento: SJ198909260021624
Data do Acordão: 09/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As ordens de serviço distinguem-se dos regulamentos internos pelo diferente suporte que têm, pois enquanto estes servem para a manifestação da vontade contratual por parte da entidade patronal, não é nela, mas sim no poder de direcção que assentam aquelas, razão porque só os regulamentos internos dependem da concordância ou adesão, expressa ou táctica, dos trabalhadores.
II - Por isso, a ordem de serviço da Ré, que aboliu as diferenças salariais por zonas, não dependia de acordo ou adesão dos trabalhadores interessados.
III - Ainda que sendo escritos os contratos de trabalho da maioria dos Autores, mas não se fazendo em nenhum deles referência a qualquer diferenciação salarial fundada em tabelas constantes de ordens de serviço que previam percentagens de aumento para determinadas zonas, estamos em face de uma diferença relativa de remuneração base, mas sem expressão qualitativa, que não tem protecção resultante do princípio da irredutibilidade da retribuição, nem reflexo no conteúdo do contrato individual do trabalho.