Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012478 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PASSAGEM DE NIVEL CAMINHOS DE FERRO CP CULPA EXCLUSIVA INDEMNIZAÇÃO LUCRO CESSANTE DANOS PATRIMONIAIS DANO EMERGENTE DANOS MORAIS CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706300747401 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando uma cancela da passagem de nivel devidamente assinalada e dotada de guarda, aberta no momento do acidente, e circulando o veiculo acidentado atras de outros veiculos que a atravessaram normalmente e com toda a confiança, a culpa do sinistro, consistente no facto do veiculo automovel ser colhido por um comboio, pertence exclusivamente ao agente da CP - Caminhos de Ferro Portugueses - EP. II - Relativamente aos lucros cessantes, a indemnização tem como objectivo encontrar um capital que, no periodo provavel de vida activa do lesado, seja susceptivel de garantir as prestações correspondentes a perda dos rendimentos e se mostre, ao fim, consumida ou extinta. III - Na fixação do montante da indemnização, quer por danos patrimoniais, quer por danos não patrimoniais, deve atender-se a desvalorização da moeda. IV - Todavia, quanto aos danos emergentes, deve atender-se a essa desvalorização ate ao encerramento da discussão em 1 instancia. | ||