Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082649
Nº Convencional: JSTJ00020479
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199309210826490
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 109/91
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : - Se os réus alegaram que, no prédio alienado, existiam outros inquilinos com direito de preferência idêntico ao dos autores , e se nenhum dos tribunais inferiores se pronunciou sobre essa questão, sendo ela condicionante, por sua procedência, da apreciação das demais questões, deve a decisão de facto ser ampliada pelo tribunal recorrido no tocante à referida matéria em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.