Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067324
Nº Convencional: JSTJ00003551
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: FALENCIA
LITISPENDENCIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
OPOSIÇÃO
PROVAS
EMBARGOS
CONSTITUCIONALIDADE
CUMPRIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ197807250673242
Data do Acordão: 07/25/1978
Votação: BMJ N270 ANO1978
Referência de Publicação: BMJ N279 ANO1978 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 3 do artigo 1 183 do Codigo de Processo Civil, o falido que deduziu embargos com fundamento na inconstitucionalidade das disposições ao abrigo das quais a falencia foi decretada, não pode reproduzir no recurso da sentença, o mesmo fundamento.
II - Não existe omissão de pronuncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir, com fundamento em litispendencia, uma questão levantada pelas partes.
III - Mesmo quando as partes se vinculam por uma forma convencionada, nada obsta a que se recorra a qualquer meio de prova para demonstrar o montante exacto da divida.
IV - O credor pode exigir o cumprimento imediato, mesmo quando o prazo tenha sido estabelecido a favor do devedor, quando este se tornar insolvente.