Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036561 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | SEQUESTRO TRATAMENTO DEGRADANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199901060004843 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 705/97 | ||
| Data: | 02/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provado que os arguidos, depois de a terem lançado ao chão, retiraram a vítima de sua casa, arrastando-a para o exterior, fechando-a na bagageira de um automóvel - onde a mantiveram durante todo o percurso, desde a zona de Leiria até perto de Sta. Maria da Feira - e ainda que a obrigaram a despir, até ficar em cuecas e "soutien", a amordaçaram com a própria camisola e a agrediram a soco, a pontapé e com uma bofetada, abandonando-a, inconsciente, cerca da 4/30 horas da madrugada, num local isolado, rodeado de vegetação e distante da casa mais próxima cerca de 500 metros, deve entender-se que está preenchida a circunstância qualificativa do crime de sequestro prevista na alínea b), do n. 2, do artigo 158, do C.P./95, uma vez que o tratamento a que os arguidos submeteram a vítima - muito próximo do desumano - tem de considerar-se, sem margem para dúvidas, como tratamento degradante. | ||