Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B268
Nº Convencional: JSTJ00032584
Relator: SA COUTO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ACÇÃO JUDICIAL
SUJEITO PASSIVO
PESSOA SINGULAR
PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE
PERSONALIDADE JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199706120002682
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 424
Data: 10/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO127 PAG219.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em princípio, os sujeitos de uma providência cautelar devem estar presentes na acção definitiva que lhe corresponda.
II - Mas estando em jogo pessoas colectivas, face à doutrina da desconsideração ou levantamento de uma tal personalidade, aquela coincidência subjectiva pode juridicamente não se verificar, mas a situação de facto ser a mesma.
III - Hoje é pacífico não atribuir à personalidade jurídica das sociedades valor idêntico à das pessoas singulares. Seria inaceitável que dois indivíduos obrigados ao dever de não concorrência se libertassem disso constituindo uma pessoa colectiva.