Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016171 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190710021 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLIV PAG545. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comparado o texto primitivo do artigo 712, 1, e 655, do Código Processo Civil com a actual redacção dada aos artigos 712, 1, a) e 655 - 1, - visto já não se falar em "Decisão", que inculcaria um conceito de global apreciação em conjunto, e sim em "Resposta" e "Cada facto", que implica uma factual definição, precisa, singular e independente - para a Relação alterar respostas a quesitos bastará a existência de todos os depoimentos escritos de todas as testemunhas ouvidas a esses quesitos, ainda que, a quesitos diferentes, tenham sido ouvidas, oralmente outras testemunhas. | ||