Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071002
Nº Convencional: JSTJ00016171
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198401190710021
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLIV PAG545.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Comparado o texto primitivo do artigo 712, 1, e 655, do Código Processo Civil com a actual redacção dada aos artigos 712, 1, a) e 655 - 1, - visto já não se falar em "Decisão", que inculcaria um conceito de global apreciação em conjunto, e sim em "Resposta" e "Cada facto", que implica uma factual definição, precisa, singular e independente - para a Relação alterar respostas a quesitos bastará a existência de todos os depoimentos escritos de todas as testemunhas ouvidas a esses quesitos, ainda que, a quesitos diferentes, tenham sido ouvidas, oralmente outras testemunhas.