Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067643
Nº Convencional: JSTJ00008599
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CITAÇÃO POSTAL
IRREGULARIDADE
PRAZO DILATORIO
TREPLICA
PRAZO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CUSTAS
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
ACTO PROCESSUAL
RESPONSABILIDADE
PARTE VENCIDA
Nº do Documento: SJ19790124067643X
Data do Acordão: 01/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E irrecorrivel a decisão da Relação em recurso acerca das reclamações contra a especificação e o questionario.
II - E da competencia das instancias fixar os factos materiais da causa.
III - Entende-se ser o minimo o prazo da dilação para contestar quando no mandado respectivo se lhe não fez referencia; ainda que essa omissão constituisse irregularidade seria irrelevante se a contestação foi apresentada dentro do periodo calculado de acordo com a dilação minima e a defesa podia ser confirmada em articulado subsequente.
IV - A irregularidade da citação postal por assinatura do aviso de recepção por pessoa diversa do reu não consentida pelo regulamento postal local e irrelevante se não obstou a apresentação atempada da contestação.
V - O prazo para a treplica conta-se do termo do prazo para a replica, sendo irrelevantes para aferir da tempestividade da sua apresentação as irregularidades mencionadas em III e IV bem como a de se ter procedido a apensação de certo processo que a devia anteceder conforme determinara o juiz.
VI - A anulação de actos processuais decorrente de erro na forma de processo so atinge aqueles de que resulte diminuição de garantias do reu.
VII - Da causa as custas a parte vencida na proporção em que o for. Não ha vencimento nem sucumbencia em recurso na parte em que se relegou para sentença final decisão de questões cuja resolução imediata em certo sentido se pretendia.