Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072756
Nº Convencional: JSTJ00014596
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
PERIODO LEGAL DE CONCEPÇÃO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ198506180727561
Data do Acordão: 06/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acordão recorrido não pode ter violado o disposto no artigo 1871, n. 2 do Codigo Civil, porquanto não se invoca nos autos nenhuma das presunções de paternidade estabelecidas nesse preceito.
II - Alias, uma vez que se provou que a mãe do menor so com o reu manteve relações sexuais nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do filho, nenhuma duvida subsiste acerca da paternidade do investigado.