Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014596 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE PERIODO LEGAL DE CONCEPÇÃO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198506180727561 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordão recorrido não pode ter violado o disposto no artigo 1871, n. 2 do Codigo Civil, porquanto não se invoca nos autos nenhuma das presunções de paternidade estabelecidas nesse preceito. II - Alias, uma vez que se provou que a mãe do menor so com o reu manteve relações sexuais nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do filho, nenhuma duvida subsiste acerca da paternidade do investigado. | ||