Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040029
Nº Convencional: JSTJ00020431
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ABUSO NO PREENCHIMENTO
DOLO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198905310400293
Data do Acordão: 05/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica o crime do artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, quando o portador do cheque o preencheu com quantia superior à acordada, encontrando-se esta última devidamente disponível no banco sacado.
II - Aliás, em tal caso, faltaria igualmente o dolo: o saque, sabendo o sacador da falta de provisão.
III - Num caso destes, o tribunal que absolver o acusado do mencionado crime não o pode condenar em indemnização, à sombra do artigo 12 do Decreto-Lei n. 605/75 de 3 de Novembro, pois não há qualquer "facto ilícito".