Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041189 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | PODER DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA JUSTA CAUSA DEVER DE RESPEITO DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103080034344 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3657/00 | ||
| Data: | 05/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N2 D ARTIGO 10 N1 N9. LCT69 ARTIGO 18 ARTIGO 19 A ARTIGO 20 N1 ARTIGO 26. CCIV66 ARTIGO 487 ARTIGO 762. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC167/99 DE 1999/09/29 4SEC. ACÓRDÃO STJ PROC1879 DE 1988/05/20. ACÓRDÃO STJ DE 2000/03/14 IN CJSTJ ANOVIII TI PAG280. | ||
| Sumário : | I - O poder disciplinar compete à entidade patronal, que o pode delegar aos superiores hierárquicos do trabalhador. II - A factualidade constante da nota de culpa não impede o seu desenvolvimento ou aclaramento, desde que estes se contenham na essencialidade fixada na nota de culpa. III - O comportamento culposo e grave do trabalhador é susceptível de constituir justa causa do seu despedimento se destruir ou abalar a boa fé e a confiança que presidiram à elaboração do contrato de trabalho. IV - O dever de respeito resulta do princípio da mútua colaboração. V - O dever de zelo impõe ao trabalhador a execução das suas tarefas com um esforço de vontade e correcta orientação adequadas ao cumprimento das suas obrigações. | ||
| Decisão Texto Integral: |