Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073180
Nº Convencional: JSTJ00001655
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PENDENCIA DA ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: SJ198602040731801
Data do Acordão: 02/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG505
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Enquanto estiver pendente processo penal instaurado em consequencia de acidente de viação, não pode ser proposta, em separado, acção de processo especial nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, pelo que o prazo de prescrição do direito de indemnização so se inicia quando o processo penal for mandado arquivar (artigo 306-1 do Codigo Civil).