Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001655 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO PENDENCIA DA ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198602040731801 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG505 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Enquanto estiver pendente processo penal instaurado em consequencia de acidente de viação, não pode ser proposta, em separado, acção de processo especial nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, pelo que o prazo de prescrição do direito de indemnização so se inicia quando o processo penal for mandado arquivar (artigo 306-1 do Codigo Civil). | ||