Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068493
Nº Convencional: JSTJ00007299
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE DIREITO
DIREITO A VIDA
PERDA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
SEGURO AUTOMOVEL
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ19801015068493X
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG357
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa so constitui materia de direito quando ela resultar de infracção de normas legais ou regulamentares.
II - Não são exageradas as verbas de 100000 escudos para ressarcimento da perda do direito a vida de um menor de 12 anos e igual quantia para danos não patrimoniais sofridos pelos pais.
III - A exclusão do contrato de seguro da garantia da responsabilidade por "danos causados aos empregados, assalariados ou mandatarios em serviço do segurado", abrange contratos de trabalho feridos de nulidade em razão da idade do trabalhador, ocorrendo o acidente durante a sua execução e antes da declaração de nulidade, nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969.