Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001353
Nº Convencional: JSTJ00011861
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA
REQUISITOS
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE LEALDADE
SANÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ198601120013534
Data do Acordão: 01/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIR TRAB VI PAG312.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver "justa causa" de despedimento torna-se necessaria a coexistencia dos seguintes requisitos: a)- um comportamento culposo do trabalhador; b)- a impossibilidade da subsistencia das relações de trabalho; c)- nexo de causalidade entre aquele comportamento e a sobredita impossibilidade.
II - O dever de honestidade, e um dever absoluto e o pequeno montante do prejuizo e irrelevante.
III - O que importa para que a lesão patrimonial seja justificada de "seria" e, não tanto, o seu aspecto quantitativo, mas sim o seu aspecto qualitativo.
IV - Justifica-se o despedimento, quando se não possa exigir, segundo as regras da boa-fe, que a entidade patronal se limite a aplicar ao trabalhador faltoso uma sanção disciplinar propriamente dita, ou seja, uma medida punitiva que não afecte a permanencia do vinculo laboral.