Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042616
Nº Convencional: JSTJ00015429
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199204020426163
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 294/91
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não contendo o acordão recorrido a base factual bastante que habilite o Supremo Tribunal de Justiça a subsumi-la ao direito aplicavel, deve ordenar-se a baixa do processo ao tribunal recorrido para sua correcta fixação.