Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027901 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO INTENÇÃO DE MATAR AMEAÇA COM ARMA DE FOGO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080416153 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem intenção de matar, não se configura o homicídio tentado. II - É surpreendente, mas não é notoriamente errado, negar a intenção de matar, no caso de disparo de dois tiros de arma caçadeira, na direcção do ofendido e a 3 ou 4 metros de distância (artigo 410 do Código de Processo Penal). III - O crime do artigo 152 do Código Penal é de perigo, visando a respectiva punição prevenir o risco de lesão corpórea ou de morte de alguma pessoa. | ||