Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041615
Nº Convencional: JSTJ00027901
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
INTENÇÃO DE MATAR
AMEAÇA COM ARMA DE FOGO
Nº do Documento: SJ199105080416153
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem intenção de matar, não se configura o homicídio tentado.
II - É surpreendente, mas não é notoriamente errado, negar a intenção de matar, no caso de disparo de dois tiros de arma caçadeira, na direcção do ofendido e a 3 ou 4 metros de distância (artigo 410 do Código de Processo Penal).
III - O crime do artigo 152 do Código Penal é de perigo, visando a respectiva punição prevenir o risco de lesão corpórea ou de morte de alguma pessoa.