Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A153
Nº Convencional: JSTJ00034298
Relator: FERNADES MAGALHÃES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199706260001531
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 106/96
Data: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A averiguação da paterindade biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Procede a acção de investigação da paternidade se se prova que no período legal da concepção a mãe do investigante só com o investigado manteve relações sexuais.