Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ0001727 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO AVAL INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200102200036646 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ARTIGO 31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN BMJ N487 PAG334. ACÓRDÃO STJ DE 1974/03/12 IN RLJ ANO108 PAG73. | ||
| Sumário : | I - Continua em vigor a doutrina e jurisprudência fixadas pelo assento, agora com valor de acórdão uniformizador, de 1966/02/01 de que mesmo no domínio das relações imediatas, o aval que não indique o avalizado é sempre prestado a favor do sacador. II - Se for indicada a pessoa do avalizado mas houver equivocidade, há que instruir e investigar a quem foi prestado o aval, constituindo matéria de facto o apuramento respectivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |