Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3664
Nº Convencional: JSTJ0001727
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
AVAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ200102200036646
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 31.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN BMJ N487 PAG334.
ACÓRDÃO STJ DE 1974/03/12 IN RLJ ANO108 PAG73.
Sumário : I - Continua em vigor a doutrina e jurisprudência fixadas pelo assento, agora com valor de acórdão uniformizador, de 1966/02/01 de que mesmo no domínio das relações imediatas, o aval que não indique o avalizado é sempre prestado a favor do sacador.
II - Se for indicada a pessoa do avalizado mas houver equivocidade, há que instruir e investigar a quem foi prestado o aval, constituindo matéria de facto o apuramento respectivo.
Decisão Texto Integral: