Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040231
Nº Convencional: JSTJ00004050
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: REVISÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199009190402313
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S JOÃO DA MADEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 242-A/86
Data: 03/05/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 673, n. 4 do Codigo de Processo Penal deve ser interpretada não apenas no sentido, de, no caso de condenação penal, os novos factos poderem constituir presunções de inocencia a acusação, mas tambem no sentido de induzir os casos em que os novos factos apontam para uma culpa sensivelmente menor do que aquela foi considerada no julgamento.
II - Deste modo, e de autorizar a revisão da decisão quando a prova recolhida, muito embora não sendo execução eantes teme, sobre a existencia de novos factos não considerados no processo crime que seja susceptivel de presumir um juizo favoravel sobre uma situação que podera conduzir a uma sentença penalmente mais benevola, seja pela declaração da extinção do procedimento criminal, seja pela suspensão da execução da pena.