Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007528 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | LEI DE IMPRENSA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PRAZOS REDUÇÃO PRAZO DE DEFESA NORMA ESPECIAL PENAL PROCESSO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160412313 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N403 ANO1991 PAG284 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25222/89 | ||
| Data: | 11/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR INFORMAC. DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | DECUDH ART6 N3 B. | ||
| Sumário : | I - Segundo o n. 3 do artigo 49 da Lei de Imprensa, nos tribunais superiores os prazos serão reduzidos a metade dos estabelecidos na lei geral, mas nenhum sera inferior a 48 horas, quando naquela não estejam especialmente previstos prazos de menor duração. II - Assim, e por força daquela lei, o prazo para a apresentação, na Relação, da alegação de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, e de 4 dias. III - A norma em questão e uma disposição especial, aplicavel somente aos processos relativos a crime de abuso de liberdade de imprensa. Por isso não lhe e aplicavel a redução de prazo a que se reporta o artigo 2 do Decreto-Lei n. 457/80, uma vez que esta e uma disposição de caracter geral. IV - A lei quando refere tribunais superiores tem em vista os tribunais de recurso, ou seja, tribunais " ad quem" sendo, portanto, a Relação um tribunal superior. V - O n. 3 do artigo 49, não e inconstitucional, não violando o artigo 32 da Constituição, dado que não ofende o direito de defesa do arguido, nem ofende o artigo 13 daquele diploma fundamental dado que o crime de abuso de liberdade de imprensa integra um processo especial penal em que a necessidade de celeridade processual se impõe dada a natureza do bem juridico violado e o meio utilizado. | ||