Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022046 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA VALIDADE PRAZO PRESSUPOSTOS INQUÉRITO POLICIAL JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199402160443683 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 232/92 | ||
| Data: | 12/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É indiferente à validade legal de uma diligência de busca que a mesma tivesse sido realizada no próprio dia ou nos dias imediatos em que foram emitidas e entregues os competentes mandados à entidade policial competente para a investigação desses factos. II - Não tendo o Juiz de Instrução prescrito um prazo para a efectiva realização da diligência, ela pode sempre vir a ter lugar até à conclusão do inquérito. | ||