Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B947
Nº Convencional: JSTJ00038909
Relator: ROGER LOPES
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
ABUSO DE DIREITO
RESIDÊNCIA EFECTIVA
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199803190009472
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 1377/96
Data: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
Sumário : I - Não se verifica abuso de direito na fixação de um prazo de oito dias para a subscrição de acções.
II - A prova de residência em certo local, em certo momento, não se faz necessariamente por documento nem existe documento autêntico que comprove ou possa comprovar tal facto.
Decisão Texto Integral: