Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011459 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010757441 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa e materia de facto, exclusiva das instancias, salvo questionando-se o sentido e efeito de normas legais ou regulamentares. II - Não viola o artigo 5 ns. 2 e 3 do Codigo da Estrada o condutor de autocarro de passageiros que, por necessidade de manobra - curva em angulo recto a direita - tome a esquerda a uns 3 metros do passeio e ai colhe um peão que, correndo de tras, pelo interior da curva em realização, bate com as mãos no autocarro para chamar a atenção do condutor. | ||