Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075744
Nº Convencional: JSTJ00011459
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: SJ198806010757441
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa e materia de facto, exclusiva das instancias, salvo questionando-se o sentido e efeito de normas legais ou regulamentares.
II - Não viola o artigo 5 ns. 2 e 3 do Codigo da Estrada o condutor de autocarro de passageiros que, por necessidade de manobra - curva em angulo recto a direita
- tome a esquerda a uns 3 metros do passeio e ai colhe um peão que, correndo de tras, pelo interior da curva em realização, bate com as mãos no autocarro para chamar a atenção do condutor.