Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004346
Nº Convencional: JSTJ00031222
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: FÉRIAS
RETRIBUIÇÃO MISTA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199612110043464
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 76/94
Data: 01/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O valor médio mensal das comissões não pode deixar de ser considerado na determinação da retribuição de férias e subsídio respectivo do trabalhador que exerce a actividade de vendedor com direito a uma percentagem do valor das vendas.