Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042166
Nº Convencional: JSTJ00014045
Relator: SA PEREIRA
Descritores: DETENÇÃO DE ENGENHO OU MATERIA EXPLOSIVA
TERRORISMO
CONSUMPÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
BEM JURIDICO PROTEGIDO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199201160421663
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG206
Tribunal Recurso: T J ALBERGARIA VELHA
Processo no Tribunal Recurso: 354/90
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de detenção de armas e materias explosivas não e consumado pelo crime de terrorismo, desde logo, porque neste intervem o uso daquelas, posterior e diverso daquele.
II - Na detenção de armas e materias explosivos, como arma de perigo comum, multiforme e impessoal, protege-se, por assim dizer a distancia e a titulo preventivo, a possibilidade de verificação de resultados catastroficos, enquanto no terrorismo se visa proteger a paz publica.