Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022395 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS EM MATÉRIA CIVI OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198111050694862 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE HAIA ART1 ART8. | ||
| Sumário : | I - O processo de reconhecimento de decisão estrangeira, em matéria de alimentos, é regulado, entre nós, nos artigos 1094 de seguintes do Código de Processo Civil. II - Da análise dos artigos 1 e 8 da Convenção de Haia vê-se que ela se aplica às decisões em matéria de obrigações alimentícias provenientes de relações de família, de parentesco, de casamento, de afinidade, incluindo obrigações alimentares para com um filho não oriundo do casamento, de alimentos devidos por motivo de divórcio, de separação de pessoas e de bens ou de nulidade do casamento. | ||