Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069486
Nº Convencional: JSTJ00022395
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS EM MATÉRIA CIVI
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ198111050694862
Data do Acordão: 11/05/1981
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE HAIA ART1 ART8.
Sumário : I - O processo de reconhecimento de decisão estrangeira, em matéria de alimentos, é regulado, entre nós, nos artigos 1094 de seguintes do Código de Processo Civil.
II - Da análise dos artigos 1 e 8 da Convenção de Haia vê-se que ela se aplica às decisões em matéria de obrigações alimentícias provenientes de relações de família, de parentesco, de casamento, de afinidade, incluindo obrigações alimentares para com um filho não oriundo do casamento, de alimentos devidos por motivo de divórcio, de separação de pessoas e de bens ou de nulidade do casamento.