Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008551 | ||
| Relator: | MOREIRA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA GENEROS ALIMENTICIOS GENEROS AVARIADOS GENEROS CORRUPTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198002210357533 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O armazenamento de generos alimenticios improprios para consumo cujo responsavel, embora desconhecendo o defeito dos mesmos, nunca deu qualquer instrução especifica para a sua inspecção periodica, constitui a infracção da alinea c) do n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957. II - A publicidade da sentença, a que se refere o artigo 7 do Decreto-Lei n. 476/74, de 24 de Setembro, so tem lugar em caso de reincidencia. | ||