Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035753
Nº Convencional: JSTJ00008551
Relator: MOREIRA DA FONSECA
Descritores: CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
GENEROS ALIMENTICIOS
GENEROS AVARIADOS
GENEROS CORRUPTOS
Nº do Documento: SJ198002210357533
Data do Acordão: 02/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O armazenamento de generos alimenticios improprios para consumo cujo responsavel, embora desconhecendo o defeito dos mesmos, nunca deu qualquer instrução especifica para a sua inspecção periodica, constitui a infracção da alinea c) do n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957.
II - A publicidade da sentença, a que se refere o artigo 7 do Decreto-Lei n. 476/74, de 24 de Setembro, so tem lugar em caso de reincidencia.