Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040563 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA ALIENAÇÃO LEGITIMIDADE DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200007060019641 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/00 | ||
| Data: | 03/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 2025 ARTIGO 2156 ARTIGO 2157 ARTIGO 2162 N2 ARTIGO 2169 ARTIGO 2175. CPC95 ARTIGO 26. | ||
| Sumário : | I - Do cálculo da legítima não são excluídos os actos praticados pelos donatários, relativamente aos bens doados (artigos 2162º, nº 2 e 2175º, do Código Civil). II - O herdeiro legitimário pode intentar contra o beneficiário, também herdeiro legitimário, da doação de um pinhal, acção de simples apreciação destinada a que o réu reconheça que, na partilha da herança do autor da doação, está obrigado a entrar com a importância correspondente ao valor dos pinheiros que vendeu. | ||
| Decisão Texto Integral: |