Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032886 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080014633 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 350/96 | ||
| Data: | 11/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN COD PROC PENAL ANOTADO 1992 PAG568. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A contradição insanável da fundamentação ocorre quando se dá como provado e como não provado o mesmo facto, quando se afirma e se nega a mesma coisa, ao mesmo tempo, ou quando, simultaneamente, se dão como provados factos contraditórios. II - O erro notório na apreciação da prova verifica-se sempre que o erro seja de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dá contra ele. III - Qualquer destes vícios, tal como o da alínea a) do n. 2 do artigo 410 do CPP tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só, ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo, pois, possível o recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, designadamente declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou a instrução ou até mesmo no julgamento. IV - O facto de se dar como provado que a navalha não era propriedade do arguido nem estar na sua posse antes do momento da agressão não é contraditório com o facto igualmente provado de se não ter apurado em que circunstâncias concretas a mesma foi parar às mãos do arguido. | ||