Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1463
Nº Convencional: JSTJ00032886
Relator: HUGO LOPES
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199705080014633
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 350/96
Data: 11/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PROC PENAL ANOTADO 1992 PAG568.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A contradição insanável da fundamentação ocorre quando se dá como provado e como não provado o mesmo facto, quando se afirma e se nega a mesma coisa, ao mesmo tempo, ou quando, simultaneamente, se dão como provados factos contraditórios.
II - O erro notório na apreciação da prova verifica-se sempre que o erro seja de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dá contra ele.
III - Qualquer destes vícios, tal como o da alínea a) do n. 2 do artigo 410 do CPP tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só, ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo, pois, possível o recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, designadamente declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou a instrução ou até mesmo no julgamento.
IV - O facto de se dar como provado que a navalha não era propriedade do arguido nem estar na sua posse antes do momento da agressão não é contraditório com o facto igualmente provado de se não ter apurado em que circunstâncias concretas a mesma foi parar às mãos do arguido.