Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022765 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FACTO NOVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140393873 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo um facto novo para os efeitos do n. 4 do artigo 673 do Código de Processo Penal de 1929, deve ser autorizada a revisão da sentença. Constitui facto novo a circunstância de o arguido haver pago a multa em que incorrera pela prática da infracção imputada ainda antes do julgamento, facto que não era conhecido do tribunal ao tempo em que este proferiu a sentença condenatória. | ||