Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039387
Nº Convencional: JSTJ00022765
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FACTO NOVO
Nº do Documento: SJ198804140393873
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo um facto novo para os efeitos do n. 4 do artigo 673 do Código de Processo Penal de 1929, deve ser autorizada a revisão da sentença.
Constitui facto novo a circunstância de o arguido haver pago a multa em que incorrera pela prática da infracção imputada ainda antes do julgamento, facto que não era conhecido do tribunal ao tempo em que este proferiu a sentença condenatória.