Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008262 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL JULGAMENTO NULIDADE PROCESSUAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198604160383823 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ARTIGO 98 N1 ARTIGO 453 ARTIGO 457 ARTIGO 468. DL 40033 DE 1955/01/15 ARTIGO 1. CPC67 ARTIGO 137 ARTIGO 712. CP82 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 C ARTIGO 152 N1 A N2 B ARTIGO 156 N1. CCIV66 ARTIGO 349. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1983/10/26 IN BMJ N330 PAG398. | ||
| Sumário : | I - Face ao texto actual do artigo 457 do Codigo de Processo Penal - na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 40033, de 15 de Janeiro de 1955 - não e irregularidade silenciar-se na acta de audiencia de julgamento a pergunta, imposta no artigo 468 do mesmo Codigo, que se faz ao reu sobre se tem alguma coisa a alegar em sua defesa. II - Comete o crime de homicidio especialmente agravado pela futilidade do motivo descrito na alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo penal e não o de homicidio previsto no artigo 131 do mesmo Codigo quem - para exibir a sua superioridade perante os presentes - dispara tres tiros na direcção da vitima, que se encontrava a uma distancia de 2 ou 3 metros, agindo com intenção de lhe tirar a vida e produzindo-lhe lesões que directa e necessariamente lhe causaram a morte. III - Mais do que a desproporção entre a actuação do ofendido e a reacção do delinquente - onde a doutrina vai buscar o conceito de futilidade - ha praticamente a falta do primeiro termo referido quando o homicidio não lobriga qualquer justificação salvo a semi-embriaguez do agente e a agressividade que um tal estado lhe produz. | ||