Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038382
Nº Convencional: JSTJ00008262
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
JULGAMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198604160383823
Data do Acordão: 04/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ARTIGO 98 N1 ARTIGO 453 ARTIGO 457 ARTIGO 468.
DL 40033 DE 1955/01/15 ARTIGO 1.
CPC67 ARTIGO 137 ARTIGO 712.
CP82 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 C ARTIGO 152 N1 A N2 B ARTIGO 156 N1.
CCIV66 ARTIGO 349.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1983/10/26 IN BMJ N330 PAG398.
Sumário : I - Face ao texto actual do artigo 457 do Codigo de Processo Penal - na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 40033, de 15 de Janeiro de 1955 - não e irregularidade silenciar-se na acta de audiencia de julgamento a pergunta, imposta no artigo 468 do mesmo Codigo, que se faz ao reu sobre se tem alguma coisa a alegar em sua defesa.
II - Comete o crime de homicidio especialmente agravado pela futilidade do motivo descrito na alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo penal e não o de homicidio previsto no artigo 131 do mesmo Codigo quem - para exibir a sua superioridade perante os presentes - dispara tres tiros na direcção da vitima, que se encontrava a uma distancia de 2 ou 3 metros, agindo com intenção de lhe tirar a vida e produzindo-lhe lesões que directa e necessariamente lhe causaram a morte.
III - Mais do que a desproporção entre a actuação do ofendido e a reacção do delinquente - onde a doutrina vai buscar o conceito de futilidade - ha praticamente a falta do primeiro termo referido quando o homicidio não lobriga qualquer justificação salvo a semi-embriaguez do agente e a agressividade que um tal estado lhe produz.